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Legislação: Produção/Comercialização

Nesta página pretendo ajudar, quem quer começar a produzir, com os aspectos práticos da criação de uma empresa de produção e comercialização de licores.

Agradeço toda a ajuda que possam prestar, bem como comentários acerca do que vou publicando aqui.


1. O licenciamento

Para pequenas produções (<1500 L/Ano) estamos perante uma actividade produtiva local, sendo o licenciamento da responsabilidade da Câmara Municipal. Este é o meu caso. Este limite é também importante, uma vez que neste caso a actividade pode ser desenvolvida em fracção autonoma de prédio urbano (p.ex., anexo ou garagem).

A legislação está no Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, e o CAE respectivo é o 11013, e temos um resumo no portal da empresa.

O Site http://www.portaldolicenciamento.com/ é uma excelente ajuda neste tema. Consultem.

Atenção que a produção de produtos alimentares (e já agora muitas outras actividades) a partir de casa, é proibida. A este respeito, fica aqui um artigo, também do portal do licenciamento: confeccionar alimentos em casa particular, daí a importância do que expus acima.

O licenciamento Zero facilitou muito a obtenção de licenças, e abaixo têm links para a smulação, mas tenham em atenção que não dispensa o cumpriemnto de requisitos legais relativos a instalações e manuseamento de materiais (p.ex. produtos alimentares ou bebidas alcoolicas).

Para procederem ao Licenciamento, podem fazer uma simulação no portal da empresa, e pagar directamente o licenciamento ou obter documento para a ir à câmara pagar, caso seja esse o resultado.

A Câmara de tomar disponibiliza também um guia técnico sobre licenciamento industrial muito bom, e que aconselho.


1.1 - Produção VS Comercialização

Tenham em atenção que são atividades diferentes, e sujeitas a regimes diferentes. A produção implica venda, mas não implica a existência de estabelecimento de venda, ou seja, está vedada a venda directa ao público.

No portal da empresa podem fazer a simulação conjunta ou separada das várias opções: Produção, produção com comercialização, produção com venda ambulante, etc.

2. Impostos - O IEC / IABA - Imposto especial sobre o consumo (Bebidas alcoólicas)

A produçaõ e comercialização de bebidas alcoólicas está sujeita, com as devidas isenções, ao IABA (DL 73/2010 de 21/06), e a várias regulações.

Basicamente, estamos a falar de um selo que temos que adquirir na alfandega (e vão à alfandega, não às finanças, que eles não têm), e cuja legislação pode ser consultada aqui: http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/legislacao_aduaneira/iec_doclib/default.htm.

O Imposto é actualmente de € 1108,94 por hectolitro de álcool puro, por isso há que fazer muito bem as contas antes de embarcar numa aventura destas. As multas para a falta de selo são pesadas (apreensão de mercadoria, dinheiro e procedimento criminal).

Este docmento da DGAIEC tem um conjunto de informação bastante preciso sobre as obrigações e forma de declarar (via electrónica): http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/10F83038-FE53-4EBB-886D-AED08AED07A7/0/FAQ_EMCS_FS1_v1.2.pdf




22 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde. Ando a "desenvolver" um licor há uns tempos e queria fazer um "projecto piloto" para testar a introdução da coisa no mercado. Agora surge a dúvida. Já vi que há impostos a pagar (ainda tudo um pouco confuso mesmo com a explicação). Tenho duas perguntas:
1. Porque vejo licores com menos de 250ml sem selo

2. Qual a legislação a seguir relativamente às instalações ou ao espaço? Era chato ser possivel fazer na arrecadação ao lado dos ténis velhor.

Não percebi o imposto do hectolitro. Incide na aquisição da matéria prima?
Cumprimentos

Unknown disse...

Olá Gonçalo.
Há isenções, e uma que existia dizia respeito a volumes até 20 cl, pelo que será esse o caso.
A nós, o que nos interessa é o regime de pequeno produtor que nos isenta da apresentação de planos e condições de produção na alfandega, caso contrário temos de cumprir o art. 83, que nos complica a vida. Nesta caso tu é que tens de verificar as condições de produção, e podes sempre ver na ASAE legislação especifica de produção de doces, que é próximo, mas no nosso caso, quem aprova ou desaprova é a AT - IEC.
As taxas de IABA são sempre refeiradas ao hectolitro, no nosso caso, em volume de 100% a 20º, mas como pequeno produtor ainda tens a redução de 50%, por isso, a primeira coisa a fazer é arranajar este regime (ainda não o fiz, por falta d tempo e ddicação).
Cumprimentos

Unknown disse...

Obrigado pela informação. Só não percebi qual era o DL específico.

Cumprimentos

Unknown disse...

Peço desculpa, é o 73/2010 (impostos especiais sobre o consumo). Os da ASAE ainda não conheço.

Sergio Gonçalves disse...

Boa tarde.

Antes de mais, parabéns pelo seu blog. Tem informação muito util.

Tenho no entanto algumas duvidas. Sou de Matosinhos e tenho desenvolvido umas receitas interessantes de licores que têm tido boa aceitação (apesar de não me dedicar o que devia à venda).

Vi que preciso de me licenciar junto da Câmara como actividade produtiva local. A minha duvida prende-se com a constituição de empresa. É preciso ter empresa constituida aquando do licenciamento?

Outra duvida reside no local de produção. Neste moemento, trabalho na cozinha de casa. Há algum tipo de exigencia no que toca ao local de produção enquadrado nas normas da segurança alimentar? É necessária alguma vistoria?

Grato pelo tempo dispensado.

Cumprimentos

Sérgio Gonçalves

Unknown disse...

Boa noite Sérgio,

posso partilhar em traços gerais (visto estar a tentar implementar algo semelhante):
Para fazer estabelecer a indústria é necessária um comunicação prévia. para tal é necessário apresentar na Câmara uma licença de utilização como está no DL 169 2012 - Sistema da Indústria Responsável. No fundo, precisa ter uma cozinha que cumpra o RGEU (como já fui informado pela minha Câmara)

Chamo a atenção que deverá ter em conta a autoridades tributária aduaneira, tendo em vista que o transporte, uso e venda de bebidas alcoólicas também são alvo de procedimentos administrativos e pagamento de taxas (ainda não coloquei em prática por ainda não cheguei a essa fase)

O produto "licor" está classificado no Regulamento 110 2008 da Comunidade Europeia.

Relativamente à empresa ainda não me debrucei mas sei que é praticamente tudo feito via internet.

Se quiser partilhar e que partilhe, é a questão de me deixar um contacto, que o interessante é comparar e partilhar produtos e não dificultar o caminho para lá chegar!

Cumprimentos



Unknown disse...

Grato a ambos pelos comentários.

Resta apenas complementar que o regime de produção pode ou não ser em regime de empresa. Pode ser um ENI (Empresário em nome individual), bastando para tal abrir actividade na AT.

Cumprimentos

Sergio Gonçalves disse...

Bom dia

Grato aos dois pelos comentários. Vou estudar estes decretos e ir à camara. Já agora, em que secção da camara é que faz isto?

Cumprimentos

Sergio Gonçalves disse...

Ah, e claro que vou partilhando o que conseguir fazer.

Mas primeiro tenho que fazer stock para fazer face a eventuais pedidos e amostras.

Cumps.

Unknown disse...

boas a todos, eu sou produtor de mel, apicultor e estou-me a debruçar na produçao de hidromel que pelo que vi o cae é o 11040 pois nao é licor embora seja uma fermentaçao, em termos de registo de actividade já tenho como apicultor e penso que seria só acrescentar mais este cae, as minhas duvidas prendem-se com o que é necessario para poder estar legalmente habilitado a produzir e vender a bebida, sendo que será de inicio de pequeno produtor até 1500 l/ano, pelo que percebi tenho que apresentar uma comunicaçao previa na camara na forma de uma licença de utilizaçao como disposto no dl 169 2012 e que em termos da AT tenho que pagar taxas. gostava era de saber como calculo essas taxas que tenho que pagar e se o que disse está correcto ou falha-me qualquer coisa. de referir que sou emprº em nome individual, cumprimentos.

Unknown disse...

Olá Filipe Pedro.

As taxas são em função do volume alcoolico, ou de produto acabado. No caso de Hidromel, dado tratar-se de uma bebida fermentada, creio ser aplicável a taxa do artº 73 (ver link com legislação acima). O pagamento do IABA, bem como as autorizações de produção em alguns casos, e verificação de condições, estão a cargo da alfândega da região a que pertence, pelo que terá que os contactar.

Unknown disse...

boas, pelo que percebi no artº73 é 0€, quanto á alfandega como descubro a que alfandega pertenço!? sou da marinha grande.

Unknown disse...

Não as conheço todas, mas há uma em Peniche, e creio, em Leiria. No entanto, não será necessária a deslocação fisica. O melhor é contacto por mail ou telefone, caso contrário, começamos logo o negócio na Falência.

Unknown disse...

Aqui fica um link que encontrei na net, e que tem embutida uma lista das estâncias aduaneiras.
https://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&ved=0CD0QFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.dgaiec.min-financas.pt%2FNR%2Frdonlyres%2FCDFBD732-C177-4A1D-97C4-E7631ABDD32F%2F0%2FTabelas_v11.xls&ei=5jXxUbryMszX7AahoIFQ&usg=AFQjCNGO8s7vSQrVQOkqVm01DnBvJCYGKg&sig2=GQFguop2OQh1Q7qBT7FDFg

Sergio Gonçalves disse...

Olá

Transcrevo informação fornecida pela alfândega. É assustadora :-S

"Exmo. Senhor

Para iniciar a atividade de produção de licores artesanais, deve solicitar a esta Alfândega, a concessão do estatuto de Depositário Autorizado e a constituição de um Entreposto Fiscal de Produção previstos no Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC), aprovado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº73/2010, de 21 de junho. Para o efeito, deverá seguir os seguintes procedimentos:

- Em primeiro lugar, preencher o formulário – Pedido de concessão de estatuto de depositário autorizado e constituição de entreposto fiscal – disponível no sítio da Autoridade Tributária Aduaneira (AT), através do seguinte endereço:

http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/default.htm

e ter em conta o disposto nos artigos 21º a 28º do CIEC.


- Cópia do Pacto Social actualizado;

- Informação do código de acesso à certidão permanente (Sistema de Informação do Registo Comercial – que publicita a situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob a forma comercial, das empresas públicas, entre outras, tendo como objectivo a segurança do comércio jurídico – Decreto-Lei nº76-A/2006 de 29 de Março – www.portaldaempresa.pt/certidaopermanente.

- Cópia do número de identificação fiscal (NIF);

- Nos termos do nº2 do artigo 4º do DL 114/2007, de 19 de Abril, deve expressar consentimento à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, para consultar a situação tributária (regularizada ou não) e a situação contributiva (regularizada ou não).

Para o efeito deve efectuar os seguintes procedimentos:

· No site Portal das Finanças, entrar na página das Declarações Electrónicas, ir a Serviços => Outros Serviços => Autorizar => Consulta Situação Tributária, e expressar o consentimento à AT (NIPC 600084779) – Imprimir e enviar a declaração de consentimento.

· Entrar no site da Segurança Social Directa, ir a Contribuições => Dar Consentimento (preencha o formulário; NISS da AT: 26000847793) – Imprimir e enviar a declaração de consentimento.

Sergio Gonçalves disse...

...continuação
- Declaração de inicio de actividade junto da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) a fim de se observar o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do CIEC (Actividade económica principal consistir na produção, transformação, …. de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo);

- Declaração do(s) gerente(s) a autorizar a consulta do(s) respetivo(s) Registo(s) Criminal(ais) (situação perante o Ministério da Justiça), conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 de artigo 23.º do CIEC. Em alternativa, poderá (ão) ser remetido(s) o(s) respetivo(s) Registo(s) Criminai(s).

- Cópia dos documentos de identificação (BI/CC) e cartão de contribuinte dos actuais gerentes;

- Declaração de compromisso de manter actualizada no entreposto fiscal uma contabilidade de existências em sistema de inventário permanente, com indicação da sua proveniência, destino e os elementos relevantes para o cálculo do imposto;

- Cópia do documento de licenciamento das instalações, bem como registo do prédio na respectiva conservatória ou da correspondente inscrição matricial, ou se for o caso do respectivo contrato de arrendamento ou qualquer outro título que legitime a utilização das instalações para o exercício da actividade – alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do CIEC.
Nos termos do Decreto-lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto – Diploma de aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR) – a fiscalização do cumprimento do SIR incumbe à ASAE e à câmara municipal. Para o efeito deve averiguar, junto da ASAE, se tem de adotar algum procedimento/registo.

- Plano de produção anual previsível com indicação das taxas de rendimento por acto produtivo – alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do CIEC;

- Memória descritiva das instalações com a respectiva planta e características gerais dos reservatórios que delas façam parte. Ao nível dos depósitos de matéria-prima – álcool e aguardente – deve ter presente o disposto no artigo 85.º do CIEC.

- Proceder ao envio de um “print”, retirado do Portal das Finanças (opção Dados Portal das Finanças), onde conste o número de telefone, e o e-mail da V. empresa, com indicação do estado de fiabilizado.

Ao nível das condições gerais de comercialização dos produtos pré-embalados e regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré-embalados devem ter presente o disposto no Decreto-lei n.º 199/2008, de 8 de Outubro. Nos termos artigo 8.º a fiscalização do cumprimento do disposto no diploma é da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Ao nível da selagem das bebidas espirituosas – Licores, aguardentes, … – devem ter presente o disposto na Portaria n.º 1631/2007 de 31 de Dezembro.

No caso venham a pretender realizar operações de circulação, em regime suspensivo de imposto, de bebidas espirituosas, terá de ser constituída uma garantia de circulação, nos termos do artigo 55º do CIEC, aprovado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº73/2010.

Para efetuar o cálculo do imposto a pagar pela produção de licores, deverá ser seguido o disposto no artigo 76.º do CIEC.

Artigo 76.º

Bebidas espirituosas
(Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

1 — A unidade tributável das bebidas espirituosas é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100 % de volume, à temperatura de 20°C.
2 — (Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro) A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 1192,11/hl.

Por exemplo: 1 garrafa de 0,70L de licor a um TAV de 20%

Imposto a pagar = (1*0.70L*0,20)/100)*1.192,11 €/HL = 1,67 €
Com os melhores cumprimentos

O Técnico Verificador de 1ª Classe"

Unknown disse...

Olá Sérgio.
Muito obrigado pelo contributo aqui deixado. Tenho estado ausente, mas do que consegui apurar na Alfandega do Freixieiro (Matosinhos), a maior parte destes requisitos destinam-se a evitar a contrafacção. Do que está dito, a maior dificuldade será quanto ao licenciamento de instalações, o que no caso de pequenos produtores artesanais como nós pode ser complicado, uma vez que os níveis de produção e venda não comportam grandes instalações e linhas de produção. Uma dúvida subsiste, e que não consegui esclarecer, que é se há necessidade de contabilidade organizada, ou se podemos adoptar o regime simplificado. O regime de inventário contabilistico poderá ser qualquer um, no entanto deverá existir inventário fisico permanente na Alfandega. A organização de empresa em alternativa a ENI pode ser efectuada com € 1 de capital social, mas terá de ser bem ponderada esta decisão. Foi-me informado que poderiamos adoptar a forma de ENI, e não apenas de empresa.

Susana Rodrigues disse...

Boa tarde, não sei se o blog ainda está ativo, gostaria de saber se alguém consegui levar o seu projeto para a frente, e quanto à dúvida sobre se há isenção para comercialização de garrafas até 200cl se sempre é verdade pois não consigo essa informação. Os últimos links do post não me estão a abrir. Obrigada

Unknown disse...

Ola boa tarde

Se uma unidade hoteleira quiser fazer licor para oferecer a clientes embalado por eles e também rotulado necessita de alguma autorização especial? Ou pode simplesmente fazê-lo? Muito grata

Alexandra Pedro disse...

Boa noite
Estive a ler a situação da alfândega e penso que isto não tem nada a ver com licores artesanais, pois existe legislação expcifica para o efeito e não encontro.Pois vejo essas garrafas á venda sem selo em feiras de artesanato.
Eu, também já me desloquei a vários sítios para ter informação sobre o assunto e ninguém se consegue orientar. Eu, estou a desenvolver uma receita conventual á cerca de seis anos pois a receita original estava em tecido de linho já muito amarelado e não consegui perceber alguns tempos de maceração e estágio.O meu produto é completamente artesanal, método conventual e com produtos silvestres biológicos, sem corantes, edulcorantes, nem conservantes.Neste momento, tenho um produto gourmet de alta qualidade, já testado por vários consumidores nacionais e estrangeiros.Estava a fazer experiências gustativas com turistas, com a situação do COVID, terminei essas actividades. Agora estava a pensar fazer duas ou três feiras artesanais, visto o meu produto ser muito limitado em matéria prima (quantidade pequena talvez 300 ou 400l de licor/ano.
Agora para legalizar isto estou a ter dificuldade na informação, pois tenho que fazer contas antes de abrir actividade, para ver se existe viabilidade de comercializar, sem ser só ganhar dinheiro para pagar ao estado.
Estou a pensar contactar a ASAE, para ver se me orientam alguma coisa.
Boa sorte a todos e quem tiver mais facilidade diga.

jorge disse...

Alguém com mais algumas informações.
É uma atividade que estava a pensar desenvolver, mas tenho tido dificuldade em encontrar informações sobre o assunto.

Anónimo disse...

Gostava que este tópico estivesse activo, a uns anos atrás estava a pensar fazer licores para venda, com o covid deixei o projecto em pausa, e agora voltou o bixinho dos licores :P e já vi várias "lojas" no Facebook, em feiras, vendas de rua que não tem rótulo nenhum da alfândega, nem valores energéticos nem certificados nenhuns, como uns fazem isto a vontade e outros andam a ler legislações? :/

Um exemplo chamam se "delícias madeirenses, produtos caseiros _ de Vila Real, os licores são caros e não são nada de outro mundo. Por vezes há pessoas que têm receitas geniais e nunca irão fazer dinheiro com elas pois nunca começam o negócio...