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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Há já dois dias coloquei uma questão à AT, via alfândega do freixieiro: Se utilizo para produção dos licores alcool que já pagou IABA, e não acrescento novo alcool que não o tenha pago, então, por definição, ao aplicar IABA ao meu produto, considerando que o IABA incide sobre o alcool, então há uma duplicação de tributação, uma vez que o mesmo produto, paga duas vezes o mesmo imposto. O que questionei é a legalidade do procediemtno. Sei que consta da lei, mas nem por isso me parece correcto.